Pubblico la nuova tabella in vigore dal 3/10/2011 . L'infame nota sull'Italia è sparita ( Impossibilità di proroga oltre i 90 gg ) , tuttavia permangono le differenze con altri paesi dell'unione come ad esempio la Francia per la quale è chiaramente indicato 8* , dove l'asterisco significa 90 gg ogni sei mesi . Un primo passo avanti è fatto ma i dubbi non sono del tutto chiariti . Vedremo alla prossima .
Ministério das Relações Exteriores
Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior
Departamento de Imigração e Assuntos Jurídicos Divisão de ImigraçãoQuadro Geral de Regime de Vistos para a Entrada de Estrangeiros no Brasil
(Atualizado em 03/10/2011)Legenda
Padip – Portadores de passaporte diplomático
Pasof – Portadores de passaporte oficial ou de serviço
Vitem II – Visto de Negócios, para portadores de passaporte comum
Vitur – Visto de Turismo, para portadores de passaporte comum
(90) - Primeira entrada em 90 dias
# – Ingresso permitido com Cédula de Identidade Civil
* - Estada de 90 dias a cada seis meses
1. Visto exigido.
7. Dispensa de Visto, por até 60 dias.
8. Dispensa de Visto, por até 90 dias.
9. Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, Visto pelo prazo da missão.
10. Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, dispensa de visto para entrar no território brasileiro, mas deverão solicitar ao MRE visto pelo prazo da missão no período de 30 (trinta) dias da primeira entrada.
11. Dispensa de Visto, por até 30 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, Isenção pelo prazo da missão.
12. Dispensa de Visto, por até 90 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, Isenção pelo prazo da missão.
13. Dispensa de Visto, por até 180 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, Isenção pelo prazo da missão.
14. Dispensa de Visto, por até 14 dias, para funcionários não acreditados no Brasil. Para funcionários acreditados, Visto pelo prazo da missão.
15. Isenção de Visto, por prazo indeterminado, para funcionários acreditados e não acreditados.
16. O Brasil não mantém relações diplomáticas. Visto concedido sobre “laissez-passer” por até 90 dias. (exceto Visto Diplomático e Visto Oficial)
Base Legal: - Lei n.º 6.815, de 19 de agosto de 1980. - Decreto n.º 86.175, de 10 de dezembro de 1981. - Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração (“CNIg”).
Obs: O QGRV é válido para a entrada de estrangeiros no Brasil. Os cidadãos brasileiros interessados em viajar ao exterior devem consultar a repartição consular do país estrangeiro antes de viajar.
Estônia 9 9 1 1
Etiópia 1 1 1 1
Fiji, Ilhas 1 1 1 1
Filipinas (90) 13 13 8 8
Finlândia 12 12 8 8
França
9
9
8*
8*
Gabão (90) 12 12 1 1
Gâmbia 1 1 1 1
Gana (90) 12 12 1 1
Geórgia 1 1 1 1
Grã-Bretanha / UK 15 15 8 8
Granada 12 12 1 1
Grécia (90) 12 12 8 8
Guatemala 9 9 8 1
Guiana 11 11 8 1
Guiné 1 1 1 1
Guiné Bissau 12 12 1 1
Guiné Equatorial (90) 1 1 1 1
Haiti 12 12 1 1
Honduras (90) 12 12 8 8
Hong Kong - - 8 8
Hungria 12 12 8 8
Iêmen 1 1 1 1
Índia (90) 9 9 1 1
Indonésia (90) 14 14 1 1
Irã 1 1 1 1
Iraque 1 1 1 1
Irlanda 15 15 8 8
Islândia 9 9 8 8
Israel 15 12 8 8
Itália 12 12 8 8
Jamaica
12 12 1 1Japão (90) 1 1 1 1
Jordânia (90) 11 11 1 1